Polícia Militar de Bambuí/MG divulga nota de esclarecimento sobre abordagem 5te8

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A Polícia Militar por meio do comandante do 63º Pelotão em Bambuí/MG, senhor Tenente Camilo, divulgou na manhã desta terça-feira (08) uma nota de esclarecimento sobre uma abordagem ocorrida na madrugada do último domingo (06) que motivou questionamentos nas redes sociais. 

Confira a nota abaixo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conforme preconiza o Art. 144 da Constituição Federal, em que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e também consonante ao Art. 142 da Constituição Estadual de Minas Gerais, onde preconiza que a  Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural.

Ainda de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, no seu Art. 175, em que proíbe a utilização de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus,  que além de crime, é também infração gravíssima e gera multa.

Neste interim, após manifestações públicas, o Pelotão da Polícia Militar de Bambuí vem esclarecer que na madrugada do último domingo, dia 06 de novembro 2022, a Polícia Militar por intermédio do operador de monitoramento do Olho Vivo, foi empenhada em ocorrência de Direção Perigosa, na qual o condutor ou próximo a fração da PM em alta velocidade realizando manobras de arrastamento de pneus e promovendo arrancada brusca, desobedecendo a regulamentação de parada obrigatória das esquinas e não tendo o devida cautela na agem de nível próximo ao logradouro. 

Com o intuito de preservação da ordem pública, proteção da população em geral, segurança do trânsito urbano e dos demais condutores, os militares diligenciaram e abordaram o condutor em epígrafe, o qual apresentava-se com sinais de embriaguez,  sendo este localizado única e exclusivamente por ter danificado seu veículo quando não enxergou uma lombada e teve seu veículo imobilizado por negligência do próprio condutor, sendo constatado que a própria integridade física do condutor estava em perigo. Foi oferecida a oportunidade para o condutor se submeter ao teste de alcoolemia por meio do etilômetro, sendo este negado pelo autor.

Foi dada voz de prisão pela prática do crime previsto no Art. 175 do código de trânsito brasileiro (Direção perigosa), em que não foi necessário utilização de algemas e sendo o condutor transportado em compartimento destinado a este fim, sendo o autor liberado após do termo circunstanciado de ocorrência.

Com base nos fatos acima narrados, se vislumbra claramente a ação legítima dos militares, que no cumprimento da sua missão constitucional, prezam pela segurança da população e pela segurança do trânsito nas vias urbanas. Neste tocante, a Polícia Militar tem função precípua neste ordenamento jurídico, sendo esta uma Instituição de suma importância na garantia dos direitos da população ordeira do município.

Vale ressaltar ainda o excelente trabalho dos militares que compõe o Pelotão de Bambuí, sendo este grupamento referência em matéria de segurança pública, tendo destaque os baixos índices de crimes violentos, principalmente quando comparado com  outras cidades que se equiparam quanto ao quantitativo populacional, resultado de um trabalho árduo que tem como norte a proteção da comunidade local. A luta em face da impunidade dos infratores não pode ficar comprometida diante de declarações infundadas de cidadãos em conflito com a lei. Portanto, a Polícia Militar reafirma o compromisso com a comunidade bambuiense  trabalhando 24 horas por dia, 7 dias por semana sempre em prol de uma sociedade mais segura.

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